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Jurisprudência


TJPR 0000055-03.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000055-03.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0000055-03.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): DANIELA DE OLIVEIRA NUNES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE LHE DEU ORIGEM REVOGADA. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato da então Juíza Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá que suspendeu o processo pela existência de ação coletiva perante o TJMA porque a ação ali ajuizada possuía, no seu modo de ver, identidade de causa. Ocorre que a autoridade coatora revogou a decisão que deu ensejo ao presente mandado de segurança, conforme se observa do evento 27.1 dos autos de origem, a revelar ausência superveniente de interesse de agir, com perda de objeto (Precedente: STJ, AgRg nos EDcl no RMS 35428 / AM, T1, Rel. Benedito Gonçalves, j. 5.4.2016), pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 17, 485, VI e 932, III,). Custas devidas, porém, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade deferida. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000055-03.2017.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 15.02.2018)

Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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