main-banner

Jurisprudência


TJPR 0000060-88.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face de decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por Waldir Ivo Becker, para o fim de compelir o agravante ao fornecimento do fármaco Opdivo (Nivolumab) 40mg, observadas as quantidades e especificações contidas na prescrição médica, no prazo de 15 dias ou imediatamente, para tratamento de carcinoma renal metastático (CID C64), sob pena de multa de dois mil reais, por dia de descumprimento. Antes da análise do pedido de concessão de efeito suspensivo, foram solicitadas informações ao juízo de origem, ante a aparente incompetência deste para prolação da decisão agravada, suspendendo-se dita decisão.ad cautelam a decisão que concedera a tutela antecipada foiEm seguida, o juízo de origem informou que reconsiderada, dada a incompetência material, com remessa dos autos ao juízo comum (mov. 9) É o breve relatório. Decido. Houve perda do objeto do recurso, ante o fato de não mais subsistir decisão acerca do pedido antecipatório formulado na inicial, diante de sua reconsideração pelo juízo dos Juizados Especiais. Além disso, com a apreciação do pedido antecipatório pelo juízo atualmente competente, emergirá às partes o direito de opor novo recurso, o qual será de competência do Tribunal de Justiça, estando realmente esgotada a hipótese de intervenção desta Turma Recursal. Deste modo,declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos dos artigos 932, III c.c 1.018, § 1º, ambos do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000060-88.2018.8.16.9000 - Toledo - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 22.01.2018)

Data do Julgamento : 22/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Toledo
Segredo de justiça : Não
Comarca : Toledo
Mostrar discussão