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Jurisprudência


TJPR 0000102-40.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000102-40.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Agravado(s): ELAINE SALETE BECKER (CPF/CNPJ: 278.931.542-68) Rua João Angelo Cordeiro, s/n - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Telefone: (41) 99834-7496 Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, o qual concedeu, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão das penalidades e dos efeitos do auto de infração de trânsito 116100-E007889939. Constata-se que, na origem, a reclamante desistiu da demanda (mov. 33), já tendo ocorrido prolação de2. sentença de extinção (mov. 35), a qual revogou expressamente a liminar ora combatida. Evidente a perda de objeto do recurso, razão pela qual a ele nego seguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000102-40.2018.8.16.9000 - São José dos Pinhais - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 23.01.2018)

Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : São José dos Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : São José dos Pinhais