TJPR 0000102-40.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso:
0000102-40.2018.8.16.9000
Classe Processual:
Agravo de Instrumento
Assunto Principal:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86)
Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190
Agravado(s):
ELAINE SALETE BECKER (CPF/CNPJ: 278.931.542-68)
Rua João Angelo Cordeiro, s/n - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Telefone:
(41) 99834-7496
Vistos.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão proferida pelo
Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, o qual concedeu, em sede de
tutela provisória de urgência, a suspensão das penalidades e dos efeitos do auto de infração de trânsito
116100-E007889939.
Constata-se que, na origem, a reclamante desistiu da demanda (mov. 33), já tendo ocorrido prolação de2.
sentença de extinção (mov. 35), a qual revogou expressamente a liminar ora combatida.
Evidente a perda de objeto do recurso, razão pela qual a ele nego seguimento.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000102-40.2018.8.16.9000 - São José dos Pinhais - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 23.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso:
0000102-40.2018.8.16.9000
Classe Processual:
Agravo de Instrumento
Assunto Principal:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86)
Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190
Agravado(s):
ELAINE SALETE BECKER (CPF/CNPJ: 278.931.542-68)
Rua João Angelo Cordeiro, s/n - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Telefone:
(41) 99834-7496
Vistos.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão proferida pelo
Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, o qual concedeu, em sede de
tutela provisória de urgência, a suspensão das penalidades e dos efeitos do auto de infração de trânsito
116100-E007889939.
Constata-se que, na origem, a reclamante desistiu da demanda (mov. 33), já tendo ocorrido prolação de2.
sentença de extinção (mov. 35), a qual revogou expressamente a liminar ora combatida.
Evidente a perda de objeto do recurso, razão pela qual a ele nego seguimento.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000102-40.2018.8.16.9000 - São José dos Pinhais - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 23.01.2018)
Data do Julgamento
:
23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
São José dos Pinhais
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
São José dos Pinhais