TJPR 0000181-53.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000181-53.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pela Juíza de Direito do 4º
Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência
para o fim de determinar que o requerido forneça à autora, em vinte dias, o aparelho BIPAP Sincrony (com
pressão expiratória 4cm/H2O/Pressão Inspiratória 8cm H2O), nos moldes da prescrição médica, sob pena de
multa diária no valor de um mil reais.
O pedido para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público foi afastado, bem como não foi
atribuído efeito suspensivo ao recurso (evento 6.1).
O feito foi remetido à origem para manifestação da parte agravada, contudo lá permaneceu sem
resposta até a presente data (evento 12).
Sobreveio nos autos a informação de que o processo originário já havia sido julgado (mov. 13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte requerente (evento 50.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000181-53.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 26.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000181-53.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pela Juíza de Direito do 4º
Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência
para o fim de determinar que o requerido forneça à autora, em vinte dias, o aparelho BIPAP Sincrony (com
pressão expiratória 4cm/H2O/Pressão Inspiratória 8cm H2O), nos moldes da prescrição médica, sob pena de
multa diária no valor de um mil reais.
O pedido para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público foi afastado, bem como não foi
atribuído efeito suspensivo ao recurso (evento 6.1).
O feito foi remetido à origem para manifestação da parte agravada, contudo lá permaneceu sem
resposta até a presente data (evento 12).
Sobreveio nos autos a informação de que o processo originário já havia sido julgado (mov. 13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte requerente (evento 50.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000181-53.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 26.01.2018)
Data do Julgamento
:
26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
26/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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