TJPR 0000200-25.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000200-25.2018.8.16.9000/0
Recurso: 0000200-25.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Agravante(s):
Município de Alto Paraná/PR (CPF/CNPJ: 76.279.967/0001-16)
RUA JOSÉ DE ANCHIETA, 1641 - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-000 -
E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 3447-1122
Agravado(s):
Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Avenida Duque de Caxias , 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 -
Telefone: 3342-5335
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Alto Paraná em face de decisão
proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Alto Paraná, que, após conceder a tutela antecipada,
suspendeu o feito, indeferindo o pedido do ora agravante para que fossem analisadas em caráter de urgência as
preliminares suscitadas em sede de contestação.
O presente recurso não merece conhecimento.
Isso porque, ainda que seja cabível a interposição de agravo de instrumento em sede de Juizado
Especial da Fazenda Pública, conforme expressa disposição dos artigos 3º e 4º da Lei nº 12.153/2009, não estamos
diante de uma decisão interlocutória ou antecipatória a autorizar o manejo dessa espécie recursal, não sendo
possível, portanto, o seu conhecimento.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao presente agravo de instrumento, por ser inadmissível.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000200-25.2018.8.16.9000 - Alto Paraná - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 29.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000200-25.2018.8.16.9000/0
Recurso: 0000200-25.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Agravante(s):
Município de Alto Paraná/PR (CPF/CNPJ: 76.279.967/0001-16)
RUA JOSÉ DE ANCHIETA, 1641 - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-000 -
E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 3447-1122
Agravado(s):
Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Avenida Duque de Caxias , 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 -
Telefone: 3342-5335
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Alto Paraná em face de decisão
proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Alto Paraná, que, após conceder a tutela antecipada,
suspendeu o feito, indeferindo o pedido do ora agravante para que fossem analisadas em caráter de urgência as
preliminares suscitadas em sede de contestação.
O presente recurso não merece conhecimento.
Isso porque, ainda que seja cabível a interposição de agravo de instrumento em sede de Juizado
Especial da Fazenda Pública, conforme expressa disposição dos artigos 3º e 4º da Lei nº 12.153/2009, não estamos
diante de uma decisão interlocutória ou antecipatória a autorizar o manejo dessa espécie recursal, não sendo
possível, portanto, o seu conhecimento.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao presente agravo de instrumento, por ser inadmissível.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000200-25.2018.8.16.9000 - Alto Paraná - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 29.01.2018)
Data do Julgamento
:
29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
29/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Alto Paraná
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Alto Paraná
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