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Jurisprudência


TJPR 0000222-83.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000222-83.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): ANA BEATRIZ DOS SANTOS Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Ana Beatriz dos Santos, determinando a suspensão dos efeitos do Edital nº 31/2017 da SEMEDI, até ulterior deliberação. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada foi deferido (evento 6.1). Sobreveio nos autos a informação que o processo originário foi julgado extinto face o pedido de desistência formulado nos autos principais pela parte autora (mov. 12.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito, homologando a desistência manifestada pela parte requerente, com a consequente revogação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida (evento 30.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000222-83.2018.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.02.2018)

Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranaguá
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