TJPR 0000236-67.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000236-67.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Paranaguá/PR
Agravado(s): SOLANGE DE FÁTIMA ROSA FERREIRA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que
concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Solange de Fátima Rosa Ferreira, determinando
a suspensão dos efeitos do Edital nº 31/2017 da SEMEDI, até ulterior deliberação.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada foi deferido (evento 6.1).
Sobreveio nos autos a informação que o processo originário foi julgado extinto face o pedido de
desistência formulado nos autos principais pela parte autora (mov. 16.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte requerente, com a consequente revogação dos efeitos da
tutela de urgência anteriormente concedida (evento 30.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000236-67.2018.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000236-67.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Paranaguá/PR
Agravado(s): SOLANGE DE FÁTIMA ROSA FERREIRA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Paranaguá em face da decisão que
concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida por Solange de Fátima Rosa Ferreira, determinando
a suspensão dos efeitos do Edital nº 31/2017 da SEMEDI, até ulterior deliberação.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada foi deferido (evento 6.1).
Sobreveio nos autos a informação que o processo originário foi julgado extinto face o pedido de
desistência formulado nos autos principais pela parte autora (mov. 16.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte requerente, com a consequente revogação dos efeitos da
tutela de urgência anteriormente concedida (evento 30.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000236-67.2018.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento
:
07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
07/02/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Paranaguá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Paranaguá
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