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Jurisprudência


TJPR 0000386-08.2017.8.16.0036 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000386-08.2017.8.16.0036/0 Recurso: 0000386-08.2017.8.16.0036 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.041.062/0001-09) Rua Beatriz de Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ Recorrido(s): LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (CPF/CNPJ: 817.536.249-91) Rua Professor Serino Pedroso de Morais, 71 - Vila Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065-145 Tendo em vista a homologação de acordo entre as partes pelo juízo de primeiro grau, informado pela parte autora no evento 6.1 e comprovado na sequencia 6.2/6.3, no qual resta consignada a desistência do presente recurso pela parte ora recorrente, tenho como prejudicado o julgamento do recurso inominado ante a perda de objeto. Retornem os autos para o juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0000386-08.2017.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 16.11.2017)

Data do Julgamento : 16/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/11/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : São José dos Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : São José dos Pinhais
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