TJPR 0000386-08.2017.8.16.0036 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000386-08.2017.8.16.0036/0
Recurso: 0000386-08.2017.8.16.0036
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s):
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (CPF/CNPJ:
33.041.062/0001-09)
Rua Beatriz de Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO
(CIDADE)/RJ
Recorrido(s):
LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (CPF/CNPJ: 817.536.249-91)
Rua Professor Serino Pedroso de Morais, 71 - Vila Iná - SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR - CEP: 83.065-145
Tendo em vista a homologação de acordo entre as partes pelo juízo de primeiro grau, informado pela parte autora
no evento 6.1 e comprovado na sequencia 6.2/6.3, no qual resta consignada a desistência do presente recurso pela
parte ora recorrente, tenho como prejudicado o julgamento do recurso inominado ante a perda de objeto.
Retornem os autos para o juízo de origem.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0000386-08.2017.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 16.11.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000386-08.2017.8.16.0036/0
Recurso: 0000386-08.2017.8.16.0036
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s):
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (CPF/CNPJ:
33.041.062/0001-09)
Rua Beatriz de Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO
(CIDADE)/RJ
Recorrido(s):
LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (CPF/CNPJ: 817.536.249-91)
Rua Professor Serino Pedroso de Morais, 71 - Vila Iná - SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR - CEP: 83.065-145
Tendo em vista a homologação de acordo entre as partes pelo juízo de primeiro grau, informado pela parte autora
no evento 6.1 e comprovado na sequencia 6.2/6.3, no qual resta consignada a desistência do presente recurso pela
parte ora recorrente, tenho como prejudicado o julgamento do recurso inominado ante a perda de objeto.
Retornem os autos para o juízo de origem.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0000386-08.2017.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 16.11.2017)
Data do Julgamento
:
16/11/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
16/11/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
São José dos Pinhais
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
São José dos Pinhais
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