TJPR 0000416-98.2008.8.16.0152 (Decisão monocrática)
Ante a petição de seq. 1.4, homologo o acordo formulado pelas partes paraque surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processo comresolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC).Oportunamente remetam-se os autos à origem para cumprimento dasformalidades legais.Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Custas e honorários nos termos do acordo;Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 0000416-98.2008.8.16.0152 - Santa Mariana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 08.02.2018)
Ementa
Ante a petição de seq. 1.4, homologo o acordo formulado pelas partes paraque surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processo comresolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC).Oportunamente remetam-se os autos à origem para cumprimento dasformalidades legais.Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Custas e honorários nos termos do acordo;Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 0000416-98.2008.8.16.0152 - Santa Mariana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 08.02.2018)
Data do Julgamento
:
08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
08/02/2018
Órgão Julgador
:
TURMA RECURSAL ÚNICA
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Santa Mariana
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Santa Mariana
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