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Jurisprudência


TJPR 0000432-37.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000432-37.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOÃO MARCIO DURAN INGLEZ (CPF/CNPJ: 707.359.649-04) Rua Desembargador Edson Nobre de Lacerda, 40 - PONTA GROSSA/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bandeirantes, 1620 - GUAÍRA/PR Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa. Após a decisão de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, foi determinado que a parte impetrante promovesse o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de dois dias úteis. Entretanto, apesar de devidamente intimada (mov. 13), referida parte deixou transcorrer o prazo parain albis tanto (mov. 14), inexistindo qualquer manifestação até a presente data. Deste modo, ausente o preparo e evidenciado o abandono, do presente mandadoindefiro a petição inicial de segurança, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 12.016/09. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000432-37.2018.8.16.9000 - Ponta Grossa - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 16.03.2018)

Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Ponta Grossa
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ponta Grossa
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