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Jurisprudência


TJPR 0000541-51.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000541-51.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Agravado(s): Leonel Alves da Silva (CPF/CNPJ: 540.642.289-87) Rua Margarida Christina Larsem, 38 - Via Bella II - LONDRINA/PR Vistos. Compulsando os autos principais e como bem exposto pelo Ministério Público, verifica-se que, no evento 72.1, foi proferida sentença de mérito, com julgamento de parcial procedência dos pedidos iniciais. Desta forma, tem-se que, ainda que remanesça o objeto do presente agravo, a superveniência da , visto que asentença troca o título que deve ser questionado, acarretando na prejudicialidade do presente recurso providência nele buscada tornou-se inócua. Por tais razões, não conheço do recurso interposto, ante a superveniência de causa prejudicial à análise do mérito, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000541-51.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.04.2018)

Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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