TJPR 0000541-51.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso: 0000541-51.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70)
RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II -
LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
Agravado(s):
Leonel Alves da Silva (CPF/CNPJ: 540.642.289-87)
Rua Margarida Christina Larsem, 38 - Via Bella II - LONDRINA/PR
Vistos.
Compulsando os autos principais e como bem exposto pelo Ministério Público, verifica-se que, no
evento 72.1, foi proferida sentença de mérito, com julgamento de parcial procedência dos pedidos iniciais.
Desta forma, tem-se que, ainda que remanesça o objeto do presente agravo, a superveniência da
, visto que asentença troca o título que deve ser questionado, acarretando na prejudicialidade do presente recurso
providência nele buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, não conheço do recurso interposto, ante a superveniência de causa prejudicial à
análise do mérito, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000541-51.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso: 0000541-51.2018.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70)
RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II -
LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
Agravado(s):
Leonel Alves da Silva (CPF/CNPJ: 540.642.289-87)
Rua Margarida Christina Larsem, 38 - Via Bella II - LONDRINA/PR
Vistos.
Compulsando os autos principais e como bem exposto pelo Ministério Público, verifica-se que, no
evento 72.1, foi proferida sentença de mérito, com julgamento de parcial procedência dos pedidos iniciais.
Desta forma, tem-se que, ainda que remanesça o objeto do presente agravo, a superveniência da
, visto que asentença troca o título que deve ser questionado, acarretando na prejudicialidade do presente recurso
providência nele buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, não conheço do recurso interposto, ante a superveniência de causa prejudicial à
análise do mérito, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000541-51.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.04.2018)
Data do Julgamento
:
17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
17/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
Mostrar discussão