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Jurisprudência


TJPR 0000544-14.2015.8.16.0075 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000544-14.2015.8.16.0075/1 Recurso: 0000544-14.2015.8.16.0075 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): Aparecida Célia Laurani 1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 2. No acórdão de seq. 28 não constou o conteúdo do voto divergente do relator designado por erro material. Corrijo o erro material encontrado, de ofício, e determino que o recurso inominado seja remetido concluso para inclusão do voto divergente/vencedor. 3. Embargos de declaração prejudicados. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Alvaro Rodrigues Junior Juiz relator designado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000544-14.2015.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)

Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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