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Jurisprudência


TJPR 0000558-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS Nº 558-24.2018.8.16.0000 1. Retifiquem-se os registros eletrônicos a fim de excluir os advogados IAN ANDERSON STAFFA MALUF e ANELICE DE SAMPAIO como impetrantes deste mandamus, fazendo lá constar somente o advogado DHIEGO BERNARDO DA COSTA PINTO ALVES, que foi quem assinou digitalmente a petição exordial. 2. Decisão em separado, em arquivo que segue adiante. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. (documento assinado digitalmente) Simone Cherem Fabrício de Melo Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau (TJPR - 5ª C.Criminal - 0000558-24.2018.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Simone Cherem Fabrício de Melo - J. 18.01.2018)

Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Foz do Iguaçu
Segredo de justiça : Não
Comarca : Foz do Iguaçu
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