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Jurisprudência


TJPR 0000590-29.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000590-29.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): TEREZA SILVERIO DE SOUZA CARVALHO Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, que concedeu a tutela provisória pretendida por Tereza Silverio de Souza Carvalho para o fim de determinar que o Estado do Paraná e Cianorte fornecessem à agravada, de forma ininterrupta, os fármacos “Xarelto 15 mg”, “Galvus 50 mg”, “Ebix 20 mg”, “Carvedilol 6,25 mg” e “Novanlo 2,5 mg”, ou genéricos, na quantidade receitada pelo médico, sob pena de multa diária. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso não foi concedido (evento 6.1). Não houve manifestação da agravada. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (sequencial 13.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, se verifica que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais (sequencial 42.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Ademais, após a informação do óbito da parte autora, o Estado do Paraná se manifestou pelo arquivamento do feito (eventos 53.1 e 57.1 dos autos principais). Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000590-29.2017.8.16.9000 - Cornélio Procópio - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 26.06.2017)

Data do Julgamento : 26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/06/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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