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Jurisprudência


TJPR 0000642-98.2016.8.16.0160 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000642-98.2016.8.16.0160/0 Recurso: 0000642-98.2016.8.16.0160 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S.A. Sueli Cordeiro dos Santos Recorrido(s): Sueli Cordeiro dos Santos BANCO ITAUCARD S.A. Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000642-98.2016.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Sarandi
Segredo de justiça : Não
Comarca : Sarandi
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