TJPR 0000659-03.2016.8.16.0139 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
aAutos nº. 0000659-03.2016.8.16.0139
Recurso: 0000659-03.2016.8.16.0139
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s): Ozório Greczyczyn
Recorrido(s):
Leonardo Luis Ogimbovski
NELCI DE FATIMA RODRIGUES
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que
julgou improcedentes o pedido inicial e o pedido contraposto.
2. O autor/recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 05.08.2017. Ora, tendo em vista que a leitura da intimação ocorreu num
sábado, considera-se que tal ato processual ocorreu no próximo dia útil subsequente
(07.08.2017) e o prazo recursal se iniciou no dia 08.08.2017 (próximo dia útil subsequente à
leitura de intimação) e se encerrou no dia 17.08.2017. O recurso do autor, entretanto, apenas
foi interposto em 18.08.2017.
3. Assim, estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo
do autor/recorrente.de conhecer o recurso
4. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de
20% sobre o valor atualizado da causa (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei
Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de
sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Álvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000659-03.2016.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 03.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
aAutos nº. 0000659-03.2016.8.16.0139
Recurso: 0000659-03.2016.8.16.0139
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s): Ozório Greczyczyn
Recorrido(s):
Leonardo Luis Ogimbovski
NELCI DE FATIMA RODRIGUES
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que
julgou improcedentes o pedido inicial e o pedido contraposto.
2. O autor/recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de
improcedência no dia 05.08.2017. Ora, tendo em vista que a leitura da intimação ocorreu num
sábado, considera-se que tal ato processual ocorreu no próximo dia útil subsequente
(07.08.2017) e o prazo recursal se iniciou no dia 08.08.2017 (próximo dia útil subsequente à
leitura de intimação) e se encerrou no dia 17.08.2017. O recurso do autor, entretanto, apenas
foi interposto em 18.08.2017.
3. Assim, estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo
do autor/recorrente.de conhecer o recurso
4. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de
20% sobre o valor atualizado da causa (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei
Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de
sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Álvaro Rodrigues Junior
Juiz relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000659-03.2016.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 03.04.2018)
Data do Julgamento
:
03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
03/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Prudentópolis
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Prudentópolis
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