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Jurisprudência


TJPR 0000660-04.2014.8.16.0124 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000660-04.2014.8.16.0124/1 Recurso: 0000660-04.2014.8.16.0124 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Embargante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): Vistos, etc... A Recorrente BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO protocolou petição requerendo a desistência dos embargos declaratórios (seq. 6). Pois bem, e determino ahomologo o requerimento de desistência do recurso baixa dos autos ao juízo a quo. Oportunamente, arquive-se o feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Magistrado (TJPR - 0000660-04.2014.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 05.07.2017)

Data do Julgamento : 05/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Palmeira
Segredo de justiça : Não
Comarca : Palmeira
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