TJPR 0000662-95.2016.8.16.0158 (Decisão monocrática)
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 12.1 nos termos do art. 998 doCPC.2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei9.099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos elegais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisoIII, alínea “b”, do referido diploma legal.3. Intimem-se e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade dasentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.MARCEL LUIS HOFFMANNJuiz de Direito
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000662-95.2016.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 12.1 nos termos do art. 998 doCPC.2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei9.099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos elegais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisoIII, alínea “b”, do referido diploma legal.3. Intimem-se e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade dasentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.MARCEL LUIS HOFFMANNJuiz de Direito
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000662-95.2016.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento
:
19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
São Mateus do Sul
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
São Mateus do Sul
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