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Jurisprudência


TJPR 0000687-29.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
I – Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado por GEALA GESLAINEHabeas Corpus FERRARI, em favor de ADENILSON DIAS CORREA, no qual sustenta a inocorrência de descumprimento das obrigações impostas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, por meio de monitoração eletrônica. Requer, assim, a concessão de medida liminar para que seja restabelecido o regime semiaberto harmonizado, com utilização de tornozeleira eletrônica, e, ainda, a apreciação do pedido de progressão ao regime aberto. II – Em consulta aos autos originários (autos nº 0055036-76.2014.8.16.0014- mov. 280.1), denota-se que foi restabelecido o regime semiaberto harmonizado, mediante as mesmas condições anteriormente impostas. Assim, foi determinada a colocação de tornozeleira eletrônica e a expedição de alvará. Além disso, na mesma decisão, foi solicitado à Autoridade Policial o atestado atualizado de comportamento carcerário do paciente, a fim de possibilitar a análise do pedido de progressão ao regime aberto. Sendo assim, prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda, oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos. IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. V - Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0000687-29.2018.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 24.01.2018)

Data do Julgamento : 24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ivaiporã
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ivaiporã
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