TJPR 0000711-57.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000711-57.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão proferida
pela Juiz de Direito do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que deferiu o pedido de
antecipação de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido forneça ao autor, em vinte dias, o
medicamento Apixabana (Eliquis), nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária e sequestro
de numerário.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo a decisão agravada foi deferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado, quedou-se inerte (mov. 10).
O Ministério Público se pronunciou pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (item
13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela (evento 86.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000711-57.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000711-57.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão proferida
pela Juiz de Direito do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que deferiu o pedido de
antecipação de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido forneça ao autor, em vinte dias, o
medicamento Apixabana (Eliquis), nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária e sequestro
de numerário.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo a decisão agravada foi deferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado, quedou-se inerte (mov. 10).
O Ministério Público se pronunciou pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (item
13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela (evento 86.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000711-57.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.01.2018)
Data do Julgamento
:
17/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
17/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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