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Jurisprudência


TJPR 0000711-57.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000711-57.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão proferida pela Juiz de Direito do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido forneça ao autor, em vinte dias, o medicamento Apixabana (Eliquis), nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária e sequestro de numerário. O pedido de atribuição de efeito suspensivo a decisão agravada foi deferido (evento 6.1). O agravado, embora devidamente intimado, quedou-se inerte (mov. 10). O Ministério Público se pronunciou pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (item 13.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela (evento 86.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000711-57.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.01.2018)

Data do Julgamento : 17/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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