TJPR 0000742-43.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000742-43.2018.8.16.9000
Recurso: 0000742-43.2018.8.16.9000
Classe Processual: Cautelar Inominada
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Requerente(s):
ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico -
CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400
Requerido(s):
Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Rua Edmundo Mercer, 94 - CENTRO - CURIÚVA/PR
Vistos, etc.
Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, em sede de Juizados Especiais, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau.
Assim, ante a prematuridade da medida cautelar interposta, consignando que o juízo da
origem ainda não se manifestou sobre a admissibilidade do recurso, indefiro a presente inicial.
Sem embargos, dê-se ciência ao juízo de origem quanto ao contido na presente cautelar,
solicitando a vênia de processamento do recurso, concluso desde 01.02.2018.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000742-43.2018.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000742-43.2018.8.16.9000
Recurso: 0000742-43.2018.8.16.9000
Classe Processual: Cautelar Inominada
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Requerente(s):
ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico -
CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400
Requerido(s):
Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Rua Edmundo Mercer, 94 - CENTRO - CURIÚVA/PR
Vistos, etc.
Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, em sede de Juizados Especiais, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau.
Assim, ante a prematuridade da medida cautelar interposta, consignando que o juízo da
origem ainda não se manifestou sobre a admissibilidade do recurso, indefiro a presente inicial.
Sem embargos, dê-se ciência ao juízo de origem quanto ao contido na presente cautelar,
solicitando a vênia de processamento do recurso, concluso desde 01.02.2018.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000742-43.2018.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.03.2018)
Data do Julgamento
:
28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
28/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Umuarama
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Umuarama
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