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Jurisprudência


TJPR 0000742-43.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000742-43.2018.8.16.9000 Recurso: 0000742-43.2018.8.16.9000 Classe Processual: Cautelar Inominada Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Requerido(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Edmundo Mercer, 94 - CENTRO - CURIÚVA/PR Vistos, etc. Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, em sede de Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau. Assim, ante a prematuridade da medida cautelar interposta, consignando que o juízo da origem ainda não se manifestou sobre a admissibilidade do recurso, indefiro a presente inicial. Sem embargos, dê-se ciência ao juízo de origem quanto ao contido na presente cautelar, solicitando a vênia de processamento do recurso, concluso desde 01.02.2018. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000742-43.2018.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.03.2018)

Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Umuarama
Segredo de justiça : Não
Comarca : Umuarama
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