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Jurisprudência


TJPR 0000758-31.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000758-31.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): José Guilerme Assis Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão proferida pela Juíza de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado por José Guilherme Assis, determinando a sua reintegração na função de membro da 1ª JARI de Curitiba. A liminar pleiteada neste agravo foi deferida (item 6.1). Foram prestadas informações pela magistrada de origem (mov. 9.1). O agravado apresentou contrarrazões conforme sequencial 11.1, e por meio da petição do evento 17.1, se manifestou pela perda do objeto do recurso, face a revogação da liminar concedida em primeiro grau. Pelo agravante não houve pronunciamento (evento 19.1). É, em síntese, o relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que houve a revogação da liminar inicialmente deferida pela magistrada singular (sequencial 19.1). Deste modo, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 0000758-31.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 10.07.2017)

Data do Julgamento : 10/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/07/2017
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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