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Jurisprudência


TJPR 0000781-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000781-74.2018.8.16.0000 1. Verifica-se do petitório de mov. 8.1 que os pacientes, por meio do respectivo impetrante, desistiram do presente habeas corpus, em razão do julgamento de outro habeas corpus idêntico. Assim, com fundamento no art. 200, XVI, do Regimento Interno, homologo o pedido de desistência e 2 julgo .extinto o presente writ Intimem-se.3. Procedam-se as comunicações e anotações de praxe.4. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. (assinado digitalmente) Fernando Wolff Bodziak, Desembargador Relator. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0000781-74.2018.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 23.02.2018)

Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Ivaiporã
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ivaiporã
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