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Jurisprudência


TJPR 0000797-91.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000797-91.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): Maria Aparecida Gomes da S. Santos Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS impetrou de mandado de segurança em data de 01.03.2018 em face de decisão que lhe denegou pedido de assistência judiciária gratuita, declarando deserto o recurso interposto em face de sentença. Pede a concessão da ordem para o deferimento do benefício. Analisando-se os autos principais, verifico que já restou certificado o trânsito em julgado da sentença objeto de recurso interposto pela parte impetrante, isto ocorrendo em data de 09.02.2018, conforme certidão de evento 20.0 dos autos de origem. Nesta toada, o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, informa que “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. Por igual é o teor da Súmula 268 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”. Portanto, há óbice legal para o conhecimento do presente mandamus, pelo que indefiro liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009. Não obstante, defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita neste mandado de segurança, isentando-o do recolhimento das custas. Intimem-se, com ciência ao juízo de origem. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000797-91.2018.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 05.03.2018)

Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Centenário do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Centenário do Sul
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