TJPR 0000798-76.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000798-76.2018.8.16.9000
Recurso: 0000798-76.2018.8.16.9000
Classe Processual: Mandado de Segurança
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Impetrante(s): MARIA ANTONIA DE ALENCAR PEREIRA
Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem
Vistos.
MARIA ANTONIA DE ALENCAR PEREIRA impetrou de mandado de segurança em data de
01.03.2018 contra decisão judicial (evento nº 1.17) que desconsiderou a renovação do pedido de
gratuidade da justiça e julgou deserto recurso pelo não recolhimento das custas, isto com base
no anterior indeferimento do benefício por ocasião da sentença..
Analisando-se os autos principais, verifico que já restou certificado o trânsito em julgado da sentença
objeto de recurso interposto pela parte impetrante, isto ocorrendo em data de , conforme06.11.2017
certidão de evento 20.0 dos autos de origem.
Nesta toada, o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, informa que “Não se concederá mandado de segurança
quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”.
Por igual é o teor da Súmula 268 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado”.
Portanto, há óbice legal para o conhecimento do presente mandamus, pelo que indefiro liminarmente a
petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Não obstante, defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita neste mandado de segurança,
isentando-o do recolhimento das custas.
Intimem-se, com ciência ao juízo de origem.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Magistrado
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000798-76.2018.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 05.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000798-76.2018.8.16.9000
Recurso: 0000798-76.2018.8.16.9000
Classe Processual: Mandado de Segurança
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Impetrante(s): MARIA ANTONIA DE ALENCAR PEREIRA
Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem
Vistos.
MARIA ANTONIA DE ALENCAR PEREIRA impetrou de mandado de segurança em data de
01.03.2018 contra decisão judicial (evento nº 1.17) que desconsiderou a renovação do pedido de
gratuidade da justiça e julgou deserto recurso pelo não recolhimento das custas, isto com base
no anterior indeferimento do benefício por ocasião da sentença..
Analisando-se os autos principais, verifico que já restou certificado o trânsito em julgado da sentença
objeto de recurso interposto pela parte impetrante, isto ocorrendo em data de , conforme06.11.2017
certidão de evento 20.0 dos autos de origem.
Nesta toada, o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, informa que “Não se concederá mandado de segurança
quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”.
Por igual é o teor da Súmula 268 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado”.
Portanto, há óbice legal para o conhecimento do presente mandamus, pelo que indefiro liminarmente a
petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Não obstante, defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita neste mandado de segurança,
isentando-o do recolhimento das custas.
Intimem-se, com ciência ao juízo de origem.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Magistrado
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000798-76.2018.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 05.03.2018)
Data do Julgamento
:
05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
05/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
Centenário do Sul
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Centenário do Sul
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