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Jurisprudência


TJPR 0000820-02.2016.8.16.0078 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível NPU 000820-02.2018.8.16.0078, da Vara da Fazenda Pública de Curiúva Relatora: Desembargadora Lilian Romero Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Apelada: Maria dos Santos Domingos Vistos. O INSS apelou da sentença que acolheu os pedidos formulados em embargos à execução fiscal promovida pela autarquia federal que visava à restituição de valores pretensamente recebidos de forma indevida pela segurada em ação previdenciária. Pois bem. Assim dispõe o art. 109, I da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Da análise dos autos de Execução Fiscal (NPU 0001786- 72.2010.8.16.0078) vê-se que ela tem por objeto a cobrança de valores referentes a benefício de natureza previdenciária pura (aposentadoria por idade), ou seja, não tem nenhuma relação com acidente de trabalho (ou fato a ele equiparado). Inclusive, o Instituto apelante endereçou o seu recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (M. 46.1). Fica evidenciada, assim, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento deste recurso. Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso e, declinando da competência para o seu julgamento, determino a imediata remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Comunique-se ao Juízo a quo o teor desta decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de abril de 2018. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora (TJPR - 6ª C.Cível - 0000820-02.2016.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: Lilian Romero - J. 13.04.2018)

Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Lilian Romero
Comarca : Curiúva
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curiúva
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