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Jurisprudência


TJPR 0000825-88.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000825-88.2016.8.16.0089 Recurso: 0000825-88.2016.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Vistos. Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e art. 22, parágrafo único da Lei 9099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. P.R.I. Intimem-se e proceda-se a baixa ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Curitiba, data da assinatura digital. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz Recursal (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000825-88.2016.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Ibaiti
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ibaiti
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