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Jurisprudência


TJPR 0000908-12.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000908-12.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Suspensão do Processo Agravante(s): Franciele Aparecida Pereira Santos Agravado(s): ESTADO DO PARANA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Franciele Aparecida Pereira Santos em face da decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência requerida na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, tendo suspendido posteriormente a demanda até o julgamento da ação coletiva discutida nos autos nº 287-37.2017.8.16.0004, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O pedido liminar requerido neste agravo foi indeferido (evento 7.1). O agravado, muito embora devidamente intimado não se manifestou (item 14). O Ministério Público se pronunciou pela suspensão do feito até a homologação judicial do pedido de desistência formulado nos autos principais (mov. 17.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que o d. juízo de origem homologou o pedido de desistência manifestado nos autos pela autora/agravante, julgando extinto o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC (sequencial 52.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000908-12.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.10.2017)

Data do Julgamento : 11/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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