TJPR 0000908-12.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000908-12.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Suspensão do Processo
Agravante(s): Franciele Aparecida Pereira Santos
Agravado(s): ESTADO DO PARANA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Franciele Aparecida
Pereira Santos em face da decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de
Curitiba, que deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência requerida na ação declaratória
de nulidade de ato administrativo, tendo suspendido posteriormente a demanda até o julgamento da ação
coletiva discutida nos autos nº 287-37.2017.8.16.0004, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba.
O pedido liminar requerido neste agravo foi indeferido (evento 7.1).
O agravado, muito embora devidamente intimado não se manifestou (item 14).
O Ministério Público se pronunciou pela suspensão do feito até a homologação judicial do pedido de
desistência formulado nos autos principais (mov. 17.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que o d. juízo de origem homologou o pedido de
desistência manifestado nos autos pela autora/agravante, julgando extinto o processo nos termos do art. 485,
VIII do CPC (sequencial 52.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000908-12.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.10.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0000908-12.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Suspensão do Processo
Agravante(s): Franciele Aparecida Pereira Santos
Agravado(s): ESTADO DO PARANA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Franciele Aparecida
Pereira Santos em face da decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de
Curitiba, que deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência requerida na ação declaratória
de nulidade de ato administrativo, tendo suspendido posteriormente a demanda até o julgamento da ação
coletiva discutida nos autos nº 287-37.2017.8.16.0004, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba.
O pedido liminar requerido neste agravo foi indeferido (evento 7.1).
O agravado, muito embora devidamente intimado não se manifestou (item 14).
O Ministério Público se pronunciou pela suspensão do feito até a homologação judicial do pedido de
desistência formulado nos autos principais (mov. 17.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que o d. juízo de origem homologou o pedido de
desistência manifestado nos autos pela autora/agravante, julgando extinto o processo nos termos do art. 485,
VIII do CPC (sequencial 52.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000908-12.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.10.2017)
Data do Julgamento
:
11/10/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
11/10/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
Mostrar discussão