TJPR 0000922-61.2017.8.16.0119 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000922-61.2017.8.16.0119/0
Recurso: 0000922-61.2017.8.16.0119
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Seguro
Recorrente(s):
CLEIRE CARRILHO RUIZ (RG: 13317402 SSP/PR e CPF/CNPJ:
006.518.479-31)
Rua Ulisses Roseira, 181 - Centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000
Recorrido(s):
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38)
Avenida das Nações Unidas, 14261 29º Andar - Ala A - Vila Gertrudes - SÃO
PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Trata-se de movida porAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
CLEIRE CARRILHO RUIZ em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0000922-61.2017.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 16.10.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0000922-61.2017.8.16.0119/0
Recurso: 0000922-61.2017.8.16.0119
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Seguro
Recorrente(s):
CLEIRE CARRILHO RUIZ (RG: 13317402 SSP/PR e CPF/CNPJ:
006.518.479-31)
Rua Ulisses Roseira, 181 - Centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000
Recorrido(s):
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38)
Avenida das Nações Unidas, 14261 29º Andar - Ala A - Vila Gertrudes - SÃO
PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Trata-se de movida porAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
CLEIRE CARRILHO RUIZ em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0000922-61.2017.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 16.10.2017)
Data do Julgamento
:
16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
16/10/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Nova Esperança
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Nova Esperança
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