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Jurisprudência


TJPR 0000933-81.2015.8.16.0080 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000933-81.2015.8.16.0080/0 Recurso: 0000933-81.2015.8.16.0080 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(s): ANSELMO DA SILVA CIRINO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por MARIO ANSELMO DA SILVA CIRINO em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em sede recursal, após inclusão em pauta (seq. 6), foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 12.1). Consoante o art. 932, I, CPC e diante do teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos ehomologo a transação legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.“b” Custas e honorários na forma do acordo. À Secretaria para que retire o recurso da pauta. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0000933-81.2015.8.16.0080 - Engenheiro Beltrão - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 18.07.2017)

Data do Julgamento : 18/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Engenheiro Beltrão
Segredo de justiça : Não
Comarca : Engenheiro Beltrão
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