TJPR 0000940-80.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Vistos.Tendo em vista que o presente Mandado de Segurança já foi devidamente julgado (autos0000417-68.2018.8.16.9000 – movimento 7) e de acordo com a decisão da Desembargadora ReginaAfonso Portes do Tribunal de Justiça (movimento 1.18, fl.35), o presente recurso.deixo de conhecerDiligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - Turmas Recursais Reunidas - 0000940-80.2018.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 13.03.2018)
Ementa
Vistos.Tendo em vista que o presente Mandado de Segurança já foi devidamente julgado (autos0000417-68.2018.8.16.9000 – movimento 7) e de acordo com a decisão da Desembargadora ReginaAfonso Portes do Tribunal de Justiça (movimento 1.18, fl.35), o presente recurso.deixo de conhecerDiligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - Turmas Recursais Reunidas - 0000940-80.2018.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 13.03.2018)
Data do Julgamento
:
13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
13/03/2018
Órgão Julgador
:
Turmas Recursais Reunidas
Relator(a)
:
Fernando Swain Ganem
Comarca
:
Cascavel
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Cascavel
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