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Jurisprudência


TJPR 0000940-80.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
Vistos.Tendo em vista que o presente Mandado de Segurança já foi devidamente julgado (autos0000417-68.2018.8.16.9000 – movimento 7) e de acordo com a decisão da Desembargadora ReginaAfonso Portes do Tribunal de Justiça (movimento 1.18, fl.35), o presente recurso.deixo de conhecerDiligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - Turmas Recursais Reunidas - 0000940-80.2018.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 13.03.2018)

Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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