TJPR 0001020-44.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso:
0001020-44.2018.8.16.9000
Classe Processual:
Agravo de Instrumento
Assunto Principal:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Tomazina/PR (CPF/CNPJ: 75.697.094/0001-07)
ROD. AVELINO ANTONIO VIEIRA, 117 - TOMAZINA/PR - CEP: 84.935-000 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (43) 3563-1133
Agravado(s):
LAIRTON NUNES PEREIRA (RG: 16206679 SSP/PR e CPF/CNPJ: 275.380.019-72)
Estrada Barra Mansa, 78060 - Zona Rural - TOMAZINA/PR - CEP: 84.935-000
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto
pelo Município de Tomazina em face da decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda
Pública de Tomazina que, em sede de tutela provisória de urgência, determinou a reintegração do ora
agravado ao cargo que ocupava até a data de sua exoneração, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais).
Compulsando-se os autos principais, verifico que na data de 19/03/2018 – mesmo dia da
interposição do presente recurso – o magistrado singular, em juízo de retratação, revogou a decisão
anteriormente concedida, a qual é objeto do presente agravo de instrumento.
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada se tornou inócua.
Isto posto, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, razão pela qual deixo de
conhecê-lo, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, CPC.
Intime-se o agravante e, oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001020-44.2018.8.16.9000 - Tomazina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 20.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso:
0001020-44.2018.8.16.9000
Classe Processual:
Agravo de Instrumento
Assunto Principal:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s):
Município de Tomazina/PR (CPF/CNPJ: 75.697.094/0001-07)
ROD. AVELINO ANTONIO VIEIRA, 117 - TOMAZINA/PR - CEP: 84.935-000 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (43) 3563-1133
Agravado(s):
LAIRTON NUNES PEREIRA (RG: 16206679 SSP/PR e CPF/CNPJ: 275.380.019-72)
Estrada Barra Mansa, 78060 - Zona Rural - TOMAZINA/PR - CEP: 84.935-000
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto
pelo Município de Tomazina em face da decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda
Pública de Tomazina que, em sede de tutela provisória de urgência, determinou a reintegração do ora
agravado ao cargo que ocupava até a data de sua exoneração, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais).
Compulsando-se os autos principais, verifico que na data de 19/03/2018 – mesmo dia da
interposição do presente recurso – o magistrado singular, em juízo de retratação, revogou a decisão
anteriormente concedida, a qual é objeto do presente agravo de instrumento.
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada se tornou inócua.
Isto posto, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, razão pela qual deixo de
conhecê-lo, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, CPC.
Intime-se o agravante e, oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001020-44.2018.8.16.9000 - Tomazina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 20.03.2018)
Data do Julgamento
:
20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Tomazina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Tomazina
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