main-banner

Jurisprudência


TJPR 0001028-55.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0001028-55.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001028-55.2017.8.16.9000 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Erro de Procedimento Requerente(s): YURI PITANGA BENEVIDES Requerido(s): JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL Vistos, etc. 1. Trata-se de correição parcial interposta contra decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná (em regime de exceção). 2. O art. 335, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná determina que o processamento da correição parcial deve ser o mesmo do agravo de instrumento. Sabe-se, por outro lado que o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente ante o tribunal competente para o seu julgamento. Pois bem. Considerando que a decisão contra a qual foi interposta a presente correição parcial foi proferida pelo juízo da 3ª Turma Recursal (em regime de exceção), o tribunal competente para julgar o presente recurso é o Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Dessa forma, deve a correição parcial ser interposta diretamente perante o Tribunal de , vez que a Presidência das Turmas Recursais Reunidas do Paraná não é competenteJustiça do Paraná para julgamento da correição parcial, quando esta for interposta contra decisão de uma das Turmas Recursais do Paraná. 4. Por fim, reconheço a incompetência das Turmas Recursais Reunidas do Paraná para julgar a presente correição parcial, devendo incidente criado ser extinto sem julgamento de mérito (cf. art. 485, IV do CPC/2015). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 0001028-55.2017.8.16.9000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 21.07.2017)

Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL ÚNICA
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Foz do Iguaçu
Segredo de justiça : Não
Comarca : Foz do Iguaçu
Mostrar discussão