TJPR 0001040-56.2010.8.16.0095 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001040-56.2010.8.16.0095/0
Recurso: 0001040-56.2010.8.16.0095
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Correção Monetária
Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(s): Espólio de Estanislau Fillus
Trata-se de AÇÃO DE INDENIAÇÃO movida pela Espólio de Estanislau Fillus em face de ITAU
UNIBANCO S.A.
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices
legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO julgo
nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001040-56.2010.8.16.0095 - Irati - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 05.10.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001040-56.2010.8.16.0095/0
Recurso: 0001040-56.2010.8.16.0095
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Correção Monetária
Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(s): Espólio de Estanislau Fillus
Trata-se de AÇÃO DE INDENIAÇÃO movida pela Espólio de Estanislau Fillus em face de ITAU
UNIBANCO S.A.
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices
legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO julgo
nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001040-56.2010.8.16.0095 - Irati - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 05.10.2017)
Data do Julgamento
:
05/10/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
05/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Irati
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Irati
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