main-banner

Jurisprudência


TJPR 0001040-56.2010.8.16.0095 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001040-56.2010.8.16.0095/0 Recurso: 0001040-56.2010.8.16.0095 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): Espólio de Estanislau Fillus Trata-se de AÇÃO DE INDENIAÇÃO movida pela Espólio de Estanislau Fillus em face de ITAU UNIBANCO S.A. Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO julgo nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b” Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001040-56.2010.8.16.0095 - Irati - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 05.10.2017)

Data do Julgamento : 05/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Irati
Segredo de justiça : Não
Comarca : Irati
Mostrar discussão