main-banner

Jurisprudência


TJPR 0001165-88.2017.8.16.0156 (Decisão monocrática)

Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001165-88.2017.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.12.2017)

Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : São João do Ivaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : São João do Ivaí
Mostrar discussão