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Jurisprudência


TJPR 0001179-84.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001179-84.2018.8.16.9000 Recurso: 0001179-84.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): MARIA DA CONCEICAO CARVALHO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO impetrou de mandado de segurança em data de contra decisão judicial (evento nº. 1.13) que desconsiderou a renovação do pedido26.03.2018 de gratuidade da justiça e julgou deserto recurso pelo não recolhimento das custas, isto com base no anterior indeferimento do benefício por ocasião da sentença. Analisando-se os autos principais, verifico que restou certificado o trânsito em julgado da sentença objeto de recurso interposto pela parte impetrante, isto ocorrendo em data de , conforme movimento de nº. 20.0 dos autos de origem. Isto é relevante visto que o13.12.2017 art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, informa que “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. Por igual é o teor da Súmula 268 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”. Portanto, há óbice legal para o conhecimento do presente mandamus, pelo que indefiro liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 5º. III e 10 da Lei 12.016/2009. Não obstante, defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita neste mandado de segurança, isentando-o do recolhimento das custas. Intimem-se, com ciência ao juízo de origem. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001179-84.2018.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 04.04.2018)

Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Centenário do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Centenário do Sul
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