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Jurisprudência


TJPR 0001188-60.2016.8.16.0191 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001188-60.2016.8.16.0191/1 Recurso: 0001188-60.2016.8.16.0191 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Contratos Bancários Embargante(s): BANCO BMG SA Embargado(s): DARCI DA ROSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- MANUTENÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS EM QUE LANÇADA - EMBARGOS REJEITADOS. I – RELATÓRIO DISPENSADO. II - VOTO Recebo os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado, por tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Passo à análise. Insurge-se o embargante alegando contradição na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso diante ofensa ao princípio da dialeticidade pelo recurso apresentado. Sem razão o embargante, contudo. Os embargos de declaração objetivam suprir, na sentença, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão, forte no art. 48 da Lei 9.099/1995. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. No presente caso não houve no recurso inominado impugnação ao julgado, mas mero resumo da inicial e alegações genéricas sobre reparação civil. Isto posto, não havendo qualquer equívoco, obscuridade, erro ou omissão a ser sanado no acórdão, o voto é pela dos embargos declaratórios, mantendo-se a decisãoREJEIÇÃO recorrida pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Magistrado (TJPR - 0001188-60.2016.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 29.08.2017)

Data do Julgamento : 29/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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