TJPR 0001192-84.2016.8.16.0163 (Decisão monocrática)
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que
julgou procedente a ação.
2. As rés/recorrentes realizaram a leitura da intimação da sentença de
procedência no dia 30.05.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 31.05.2017, e se encerrado no dia 09.06.2017. O recurso da parte ré, entretanto,
apenas foi interposto em 12.06.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
das rés/recorrentes.conhecer o recurso
4. Condeno as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência
de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas
devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001192-84.2016.8.16.0163 - Siqueira Campos - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.03.2018)
Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que
julgou procedente a ação.
2. As rés/recorrentes realizaram a leitura da intimação da sentença de
procedência no dia 30.05.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 31.05.2017, e se encerrado no dia 09.06.2017. O recurso da parte ré, entretanto,
apenas foi interposto em 12.06.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
das rés/recorrentes.conhecer o recurso
4. Condeno as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência
de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas
devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001192-84.2016.8.16.0163 - Siqueira Campos - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento
:
22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
22/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Siqueira Campos
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Siqueira Campos
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