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Jurisprudência


TJPR 0001241-61.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001241-61.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 - Telefone: 45 33785355 Agravado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 78.638.707/0001-15) Avenida Theodoro Victorelli, 103 - Helena - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-750 Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em substituição a Carlos Roberto Quiles, em face da decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Londrina que indeferiu o pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência para o fornecimento do equipamento “TRANSFER”. 2. O pedido de concessão de tutela provisória de urgência foi indeferido nesta seara recursal (mov. 6.1). 3. A parte agravada, apesar de devidamente intimada (mov. 10), não apresentou contrarrazões (mov. 11). 4. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da perda do objeto (mov. 13.1). 5. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença extintiva, em razão da ausência da parte autora na audiência conciliatória designada (mov. 15.1 dos autos originários). 6. Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada se tornou inócua. 7. Isto posto, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001241-61.2017.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 25.08.2017)

Data do Julgamento : 25/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 25/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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