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Jurisprudência


TJPR 0001247-68.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001247-68.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001247-68.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOCELAINE DE LIMA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por Jocelaine de Lima, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial de Cível de Cornélio Procópio, que após ter reconhecido a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação, reverteu a decisão, determinando que os valores penhorados fossem devolvidos à executada, que se encontra em recuperação judicial. Assim, pretende a impetrante que seja retomado o prosseguimento da execução, com expedição do competente alvará em seu favor. O pedido liminar foi deferido (evento 6.1). Sobreveio informação de que houve revogação da decisão pelo magistrado (mov. 8.1 e 8.2).a quo Vieram-me conclusos. É, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Com efeito, havendo a revogação da decisão apontada como coatora e o normal prosseguimento do feito principal, inclusive com determinação para expedição de alvará de levantamento, reconheço a perda do objeto postulado no presente, o que torna prejudicada a análise do mérito do Mandado de Segurança. Posto isto, julga-se extinto o presente , sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.mandamus Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora (TJPR - 0001247-68.2017.8.16.9000 - Cornélio Procópio - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 01.08.2017)

Data do Julgamento : 01/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/08/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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