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Jurisprudência


TJPR 0001303-36.2017.8.16.0033 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001303-36.2017.8.16.0033 Recurso: 0001303-36.2017.8.16.0033 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): FATIMA MARIA DE OLIVEIRA Recorrido(s): BANCO CSF S/A BANCO BRADESCO S/A 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação. 2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de im procedência no dia 09.10.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 10.10.2017, e se encerrado no dia 19.10.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas foi interposto em 25.10.2017. 3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de .conhecer o recurso 4. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente (CPC, 98, § 3º). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001303-36.2017.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 02.05.2018)

Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Pinhais
Segredo de justiça : Não
Comarca : Pinhais
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