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Jurisprudência


TJPR 0001355-86.2015.8.16.0167 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001355-86.2015.8.16.0167/1 Recurso: 0001355-86.2015.8.16.0167 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Promessa de Recompensa Embargante(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Embargado(s): BENTO BATISTA DE OLIVEIRA Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001355-86.2015.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.10.2017)

Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Terra Rica
Segredo de justiça : Não
Comarca : Terra Rica
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