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Jurisprudência


TJPR 0001361-07.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
Nestas condições, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Isto posto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001361-07.2017.8.16.9000 - Dois Vizinhos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.06.2017)

Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Dois Vizinhos
Segredo de justiça : Não
Comarca : Dois Vizinhos
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