TJPR 0001361-07.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Nestas condições, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Isto posto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001361-07.2017.8.16.9000 - Dois Vizinhos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.06.2017)
Ementa
Nestas condições, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Isto posto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001361-07.2017.8.16.9000 - Dois Vizinhos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.06.2017)
Data do Julgamento
:
14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/06/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Dois Vizinhos
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Dois Vizinhos
Mostrar discussão