TJPR 0001366-65.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001366-65.2016.8.16.0043/0
Recurso: 0001366-65.2016.8.16.0043
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s): Banco do Brasil S/A
Recorrido(s): LAUDEMIR DA COSTA DIAS
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS movida por ANA CRISTINA LAUDEMIR DA COSTA DIAS em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
Em sede recursal, foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 7.1).
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não
havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e homologo a transação julgo
nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0001366-65.2016.8.16.0043 - Antonina - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 03.07.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001366-65.2016.8.16.0043/0
Recurso: 0001366-65.2016.8.16.0043
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s): Banco do Brasil S/A
Recorrido(s): LAUDEMIR DA COSTA DIAS
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS movida por ANA CRISTINA LAUDEMIR DA COSTA DIAS em face de
BANCO DO BRASIL S.A.
Em sede recursal, foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 7.1).
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não
havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e homologo a transação julgo
nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0001366-65.2016.8.16.0043 - Antonina - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 03.07.2017)
Data do Julgamento
:
03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
03/07/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Antonina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Antonina
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