main-banner

Jurisprudência


TJPR 0001366-65.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001366-65.2016.8.16.0043/0 Recurso: 0001366-65.2016.8.16.0043 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): LAUDEMIR DA COSTA DIAS Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ANA CRISTINA LAUDEMIR DA COSTA DIAS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em sede recursal, foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 7.1). Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e homologo a transação julgo nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b” Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0001366-65.2016.8.16.0043 - Antonina - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 03.07.2017)

Data do Julgamento : 03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Antonina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Antonina
Mostrar discussão