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Jurisprudência


TJPR 0001376-43.2017.8.16.0183 (Decisão monocrática)

Ementa
Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL 0001376-43.2017.8.16.0183 – VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO. APELANTE: SOELI SIBERT LORINI. APELADA: TELEFONICA BRASIL S.A. RELATOR: DES. LUIZ CEZAR NICOLAU. REL. SUBST.: JUIZ SUBST. 2° GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI. VISTOS, Considerando que houve juntada de petição de acordo entre as partes (mov. 5.1 – TJPR) dirigida ao juiz de 1º grau, este recurso perdeu objeto, razão pela qual decreto sua extinção, negando seguimento ao recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/15. Procedidas das úteis anotações, remetam-se os presentes autos à origem para providências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2018. (assinado digitalmente) ALEXANDRE BARBOSA FABIANI RELATOR (TJPR - 8ª C.Cível - 0001376-43.2017.8.16.0183 - São João - Rel.: Alexandre Barbosa Fabiani - J. 09.01.2018)

Data do Julgamento : 09/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Barbosa Fabiani
Comarca : São João
Segredo de justiça : Não
Comarca : São João
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