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Jurisprudência


TJPR 0001419-73.2016.8.16.0131 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001419-73.2016.8.16.0131/0 Recurso: 0001419-73.2016.8.16.0131 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Av. Juscelino Kubtschek, 2041 - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP Recorrido(s): EMERSON PEREIRA (RG: 52669189 SSP/PR e CPF/CNPJ: 718.216.949-53) RUA FREDERICO SGUARIZZI, 523 - Industrial - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.506-520 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C movida por INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EMERSON PEREIRA em face deBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 12.1, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, por sentença, parahomologo a transação que surta seus jurídicos e legais efeitos, e nosjulgo extinto o feito, com resolução de mérito, termos do do Código de Processo Civil.artigo 487, inciso III, “B” Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Retire-se processo da pauta de julgamento do dia 23/11/2017. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0001419-73.2016.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 20.11.2017)

Data do Julgamento : 20/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/11/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Pato Branco
Segredo de justiça : Não
Comarca : Pato Branco
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