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Jurisprudência


TJPR 0001458-19.2016.8.16.0148 (Decisão monocrática)

Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado, em evento 23.1, pela orarecorrente BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes FATIMA FIUSA FERREIRA PEREIRA e9099/95S R CONNINCK – ME – nos eventos 15.1 e 16.1 - para que surta os seus efeitos jurídicos e legais,declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origemconsiderando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei9.099/95.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001458-19.2016.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 09.04.2018)

Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Rolândia
Segredo de justiça : Não
Comarca : Rolândia
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