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Jurisprudência


TJPR 0001470-13.2016.8.16.0187 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001470-13.2016.8.16.0187/1 Recurso: 0001470-13.2016.8.16.0187 Pet 1 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Pagamento Indevido Requerente(s): Banco Safra S.A Requerido(s): JOSÉ JESUITAS DE ALMEIDA Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por JOSÉ JESUITAS DE ALMEIDA em face de BANCO SAFRA S.A. Ainda em sede recursal, após decisão monocrática (seq. 7.1) e oposição de agravo interno pelo demandado, em 10/08/2017 foi juntada petição que anuncia transação entre as partes (evento 13.1 - na movimentação de recurso inominado). Diz o art. 139, V, CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V (...).- promover, a qualquer tempo, a autocomposição Consoante o art. 932, I, CPC e diante do teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos ehomologo a transação legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.“b” Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0001470-13.2016.8.16.0187 - Curitiba - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 11.08.2017)

Data do Julgamento : 11/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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