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Jurisprudência


TJPR 0001479-46.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001479-46.2018.8.16.9000 Recurso: 0001479-46.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Impetrante(s): ALMENARA DE CAMPOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 21.670.706/0001-30) Rua Neo Alves Martins, 2.789 4º Andar, Sala 404 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-060 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Paulino Vieira Filho, 239 3o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-015 Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Almenara de Campos & contra ato praticado Advogados Associados MM. Juiz Supervisor do 3º Juizado Especial nos autos de execução de título extrajudicial n. º Cível de Maringá, , que indeferiu o pedido de penhora sobre os vencimentos da0001479-46.2018.8.16.9000 executada, até o limite da dívida. Argumentou que a autoridade impetrada agiu com ilegalidade ao indeferir pedido de entendimento pacifico das Turmas Recursais do Estado do Paraná, violando, portanto, direito líquido e certo do impetrante. Vieram-me conclusos. Com efeito, da leitura dos autos principais (0013091-92.2017.8.16.0018), verifica-se que a execução foi julgada extinta, ante o abandono da causa pela parte exequente (mov. 32.1). Evidencia-se, portanto, a preclusão, considerando ter sido proferida sentença de extinção do feito, em cuja fase é cabível a interposição de Recurso Inominado. Portanto, resta prejudicada a análise do Mandado de Segurança em razão da perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes e demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário da Silva Queiroz Juiz Relator (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001479-46.2018.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 10.04.2018)

Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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