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Jurisprudência


TJPR 0001546-11.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001546-11.2018.8.16.9000 Recurso: 0001546-11.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO impetrou de mandado de segurança em data de 12.04.2018 contra decisão judicial (evento nº. 20.1) que desconsiderou a renovação do pedido de gratuidade da justiça e julgou deserto recurso pelo não recolhimento das custas, isto com base no anterior indeferimento do benefício por ocasião da sentença. Analisando-se os autos principais, verifico que já restou certificado o trânsito em julgado da sentença objeto de recurso interposto pela parte impetrante, isto ocorrendo em data de 19.03.2018, conforme movimento de nº. 21.0 dos autos de origem. Nesta toada, o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, informa que “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: . Por igual é o teor da Súmula 268 do STF: III - de decisão judicial transitada em julgado” “Não .cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado” Portanto, há óbice legal para o conhecimento do presente , pelo que indefiromandamus liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009. Não obstante, defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita neste mandado de segurança, isentando-o do recolhimento das custas. Intimem-se, com ciência ao juízo de origem. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001546-11.2018.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.04.2018)

Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Centenário do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Centenário do Sul
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